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O Novo Decreto 12.712/2025 e o Futuro dos Benefícios Alimentares no Brasil

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O Vale-Refeição e o Vale-Alimentação estão passando pela maior transformação dos últimos anos e o RH precisa entender o impacto agora.

No dia 11 de novembro de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.712/2025, trazendo novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O decreto começa a valer em 1º de janeiro de 2026, com 360 dias de transição.

Trata-se da mudança mais significativa desde 2021 e, sem exagero, um marco regulatório que redesenha o mercado de benefícios.

Neste artigo, você vai entender:

  • o que mudou
  • por que o governo implementou o ajuste
  • quem ganha e quem perde
  • impactos diretos para restaurantes, supermercados e operadoras
  • consequências para empresas e trabalhadores
  • como o RH pode se preparar

1. O que mudou com o Decreto 12.712/2025?

O decreto traz duas regras centrais:

1. Limite máximo de taxa cobrada dos estabelecimentos

As operadoras de vale-refeição e alimentação poderão cobrar no máximo 3,6% de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os cartões.

2. Prazo de repasse reduzido e padronizado

O dinheiro das transações com VR/VA deve ser repassado para o estabelecimento em até 15 dias.

Antes, esses prazos variavam entre operadoras e muitas vezes ultrapassavam 30 dias.


2. Por que o governo fez isso?

Segundo a justificativa oficial, o objetivo é:

✔ modernizar o sistema de vales
✔ aumentar a concorrência
✔ reduzir custos de aceitação
✔ evitar práticas abusivas
✔ tornar o setor mais eficiente

O mercado movimenta 25 milhões de trabalhadores, e mudanças dessa escala têm impacto nacional.


3. Quem ganha com o novo decreto?

3.1 Estabelecimentos (restaurantes, mercados, padarias)

São os principais beneficiados.

Com a taxa limitada a 3,6%, muitos negócios — especialmente pequenos e médios — devem gastar menos para aceitar VR e VA.

Alguns poderão pagar quase metade do que pagam hoje.

Além disso, o repasse mais rápido melhora o fluxo de caixa.


3.2 Operadoras de “arranjo aberto”

Empresas como Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios, que já operam com bandeiras como Mastercard, Visa e Elo.

Essas empresas foram beneficiadas pela pandemia, quando o modelo flexível se tornou mais necessário.
Com o decreto, a tendência é um mercado mais equilibrado.


4. Quem pode enfrentar desafios?

4.1 Operadoras tradicionais (arranjo fechado)

São as mais impactadas pela mudança.

Essas empresas precisarão:

  • adaptar o modelo de receita
  • operar também como “arranjo aberto”
  • garantir interoperabilidade com outras operadoras
  • ajustar prazos de repasse
  • lidar com menos margem financeira

A transição será complexa, longa e provavelmente onerosa.


5. E o trabalhador (usuário)?

O decreto não traz impactos diretos imediatos para quem usa VR/VA.

Possíveis efeitos futuros incluem:

  • ampliação da rede de aceitação (interoperabilidade)
  • futura possibilidade de portabilidade (ainda pendente de regulamentação)

É importante destacar que o decreto não afeta preços de alimentos, nem deve influenciar diretamente a inflação — ideia considerada infundada pelos especialistas citados na matéria.


6. Impacto para empresas que oferecem benefícios

As empresas contratantes podem observar:

  • mudanças nas políticas comerciais
  • possibilidade de retorno ou revisão de taxas de serviço
  • revisão de contratos com operadoras
  • ajustes na gestão de benefícios
  • necessidade de mais controle e transparência

A partir de 2026, será importante acompanhar as atualizações e renegociações.


7. Um mercado em transformação — de novo

Nos últimos 50 anos, o PAT passou por várias evoluções:

  • dos vales em papel aos cartões
  • da concentração de mercado aos novos players
  • da inflação do pós-Plano Real ao boom digital
  • da pandemia ao crescimento dos arranjos abertos

Agora, com o Decreto 12.712/2025, o mercado passa por mais uma grande reestruturação — envolvendo tecnologia, concorrência, regulação e novos modelos de negócio.


8. O que isso significa para o RH?

Não é apenas o mercado de VR/VA que muda — é a forma como as empresas precisarão gerenciar benefícios.

As principais demandas que emergem são:

✔ Automação e previsibilidade

Mais regras, mais prazos, mais players = mais complexidade.

✔ Integração entre benefícios

Com interoperabilidade e arranjos distintos, o RH precisará de plataformas que conectem tudo.

✔ Controles mais robustos

Visibilidade de custos e regras será essencial.

✔ Comunicação clara com colaboradores

Mudanças de operadoras, regras e aceitação precisam chegar ao colaborador — sem ruído.

Nesse cenário, soluções integradas tendem a ganhar ainda mais relevância.


9. Como sua empresa pode se preparar?

O momento exige:

  • revisão dos processos atuais
  • análise dos contratos vigentes
  • acompanhamento das regulamentações complementares
  • avaliação de ferramentas que simplifiquem a gestão
  • centralização da comunicação e das regras

E, principalmente:

antecipação.

O período de transição é de 360 dias — mas quanto antes sua empresa entender o impacto, melhor.


Conclusão: Um mercado mais regulado, mais competitivo e mais tecnológico

O Decreto 12.712/2025 pode reorganizar o setor de benefícios alimentares no Brasil, trazendo oportunidades e desafios para todos:

  • restaurantes ganham com taxas menores
  • novas operadoras competem de forma mais equilibrada
  • operadoras tradicionais precisam se reinventar
  • empresas terão de acompanhar ajustes contratuais
  • trabalhadores podem ver avanços futuros como a portabilidade
  • o RH passa a ter um papel ainda mais estratégico na gestão dos vales

Independentemente dos próximos desdobramentos, uma coisa é clara:

A complexidade na gestão de benefícios vai aumentar — e a tecnologia será essencial para simplificar.

Confira o artigo completo sobre o tema, escrito pelo nosso CEO Armando Ribeiro: https://www.terra.com.br/economia/meu-negocio/vale-refeicao-em-xeque-novo-decreto-muda-as-regras-do-jogo,4c9a19d40880cbb88c99e829407bf3936vvd81v9.html#google_vignette

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