
O Vale-Refeição e o Vale-Alimentação estão passando pela maior transformação dos últimos anos e o RH precisa entender o impacto agora.
No dia 11 de novembro de 2025, o governo federal publicou o Decreto 12.712/2025, trazendo novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O decreto começa a valer em 1º de janeiro de 2026, com 360 dias de transição.
Trata-se da mudança mais significativa desde 2021 e, sem exagero, um marco regulatório que redesenha o mercado de benefícios.
Neste artigo, você vai entender:
- o que mudou
- por que o governo implementou o ajuste
- quem ganha e quem perde
- impactos diretos para restaurantes, supermercados e operadoras
- consequências para empresas e trabalhadores
- como o RH pode se preparar
1. O que mudou com o Decreto 12.712/2025?
O decreto traz duas regras centrais:
1. Limite máximo de taxa cobrada dos estabelecimentos
As operadoras de vale-refeição e alimentação poderão cobrar no máximo 3,6% de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os cartões.
2. Prazo de repasse reduzido e padronizado
O dinheiro das transações com VR/VA deve ser repassado para o estabelecimento em até 15 dias.
Antes, esses prazos variavam entre operadoras e muitas vezes ultrapassavam 30 dias.
2. Por que o governo fez isso?
Segundo a justificativa oficial, o objetivo é:
✔ modernizar o sistema de vales
✔ aumentar a concorrência
✔ reduzir custos de aceitação
✔ evitar práticas abusivas
✔ tornar o setor mais eficiente
O mercado movimenta 25 milhões de trabalhadores, e mudanças dessa escala têm impacto nacional.
3. Quem ganha com o novo decreto?
3.1 Estabelecimentos (restaurantes, mercados, padarias)
São os principais beneficiados.
Com a taxa limitada a 3,6%, muitos negócios — especialmente pequenos e médios — devem gastar menos para aceitar VR e VA.
Alguns poderão pagar quase metade do que pagam hoje.
Além disso, o repasse mais rápido melhora o fluxo de caixa.
3.2 Operadoras de “arranjo aberto”
Empresas como Flash, Swile, Caju e iFood Benefícios, que já operam com bandeiras como Mastercard, Visa e Elo.
Essas empresas foram beneficiadas pela pandemia, quando o modelo flexível se tornou mais necessário.
Com o decreto, a tendência é um mercado mais equilibrado.
4. Quem pode enfrentar desafios?
4.1 Operadoras tradicionais (arranjo fechado)
São as mais impactadas pela mudança.
Essas empresas precisarão:
- adaptar o modelo de receita
- operar também como “arranjo aberto”
- garantir interoperabilidade com outras operadoras
- ajustar prazos de repasse
- lidar com menos margem financeira
A transição será complexa, longa e provavelmente onerosa.
5. E o trabalhador (usuário)?
O decreto não traz impactos diretos imediatos para quem usa VR/VA.
Possíveis efeitos futuros incluem:
- ampliação da rede de aceitação (interoperabilidade)
- futura possibilidade de portabilidade (ainda pendente de regulamentação)
É importante destacar que o decreto não afeta preços de alimentos, nem deve influenciar diretamente a inflação — ideia considerada infundada pelos especialistas citados na matéria.
6. Impacto para empresas que oferecem benefícios
As empresas contratantes podem observar:
- mudanças nas políticas comerciais
- possibilidade de retorno ou revisão de taxas de serviço
- revisão de contratos com operadoras
- ajustes na gestão de benefícios
- necessidade de mais controle e transparência
A partir de 2026, será importante acompanhar as atualizações e renegociações.
7. Um mercado em transformação — de novo
Nos últimos 50 anos, o PAT passou por várias evoluções:
- dos vales em papel aos cartões
- da concentração de mercado aos novos players
- da inflação do pós-Plano Real ao boom digital
- da pandemia ao crescimento dos arranjos abertos
Agora, com o Decreto 12.712/2025, o mercado passa por mais uma grande reestruturação — envolvendo tecnologia, concorrência, regulação e novos modelos de negócio.
8. O que isso significa para o RH?
Não é apenas o mercado de VR/VA que muda — é a forma como as empresas precisarão gerenciar benefícios.
As principais demandas que emergem são:
✔ Automação e previsibilidade
Mais regras, mais prazos, mais players = mais complexidade.
✔ Integração entre benefícios
Com interoperabilidade e arranjos distintos, o RH precisará de plataformas que conectem tudo.
✔ Controles mais robustos
Visibilidade de custos e regras será essencial.
✔ Comunicação clara com colaboradores
Mudanças de operadoras, regras e aceitação precisam chegar ao colaborador — sem ruído.
Nesse cenário, soluções integradas tendem a ganhar ainda mais relevância.
9. Como sua empresa pode se preparar?
O momento exige:
- revisão dos processos atuais
- análise dos contratos vigentes
- acompanhamento das regulamentações complementares
- avaliação de ferramentas que simplifiquem a gestão
- centralização da comunicação e das regras
E, principalmente:
antecipação.
O período de transição é de 360 dias — mas quanto antes sua empresa entender o impacto, melhor.
Conclusão: Um mercado mais regulado, mais competitivo e mais tecnológico
O Decreto 12.712/2025 pode reorganizar o setor de benefícios alimentares no Brasil, trazendo oportunidades e desafios para todos:
- restaurantes ganham com taxas menores
- novas operadoras competem de forma mais equilibrada
- operadoras tradicionais precisam se reinventar
- empresas terão de acompanhar ajustes contratuais
- trabalhadores podem ver avanços futuros como a portabilidade
- o RH passa a ter um papel ainda mais estratégico na gestão dos vales
Independentemente dos próximos desdobramentos, uma coisa é clara:
A complexidade na gestão de benefícios vai aumentar — e a tecnologia será essencial para simplificar.
Confira o artigo completo sobre o tema, escrito pelo nosso CEO Armando Ribeiro: https://www.terra.com.br/economia/meu-negocio/vale-refeicao-em-xeque-novo-decreto-muda-as-regras-do-jogo,4c9a19d40880cbb88c99e829407bf3936vvd81v9.html#google_vignette



Comentários
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *